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https://sistemas2.uespi.br/handle/tede/2400| Tipo do documento: | Monografia |
| Título: | A possibilidade de responsabilização civil dos influenciadores digitais na divulgação de publicidade (i)lícita |
| Autor: | Magalhães, Maria Júlia Alves |
| Primeiro orientador: | Resende, Ana Letícia Sousa Arraes de |
| Resumo: | O advento da internet e o surgimento das redes sociais transformaram os padrões de comunicação entre os indivíduos, surgindo, como consequência da consolidação das plataformas de interação online na sociedade atual, em especial as que priorizam a publicação de conteúdo visual, a figura dos influenciadores digitais, personalidades que assumiram um papel de grande relevância na conjuntura contemporânea por meio da divulgação de opiniões e dicas em seus canais de comunicação. Diante do posto que esses influenciadores digitais assumem, uma vez que se tornaram sujeitos com alto poder de persuasão, influenciando ativamente as compras dos seus espectadores, analisou-se, no presente estudo, se a publicidade por eles produzida é realizada de forma lícita, e não a sendo, se podem essas personalidades do mundo digital serem civilmente responsabilizadas em caso de ocasionarem danos ao seu público, consistindo nesta particularidade a relevância deste trabalho. Assim, foi realizada uma pesquisa exploratória, através da análise bibliográfica e documental, desenvolvendo-a de forma qualitativa por intermédio do método hipotético-dedutivo, concluindo-se, portanto, que os influenciadores digitais devem ser civilmente responsabilizados em caso de incorrerem em publicidade ilícita, ocasionando danos aos que por ela forem atingidos, considerando que apesar de figurarem como terceiros na relação de consumo, somente intermediando-a, atuam de modo a serem equiparados ao próprio fornecedor, tendo em vista que assumem um papel de grande relevância no cenário atual. Dessa forma, o trabalho em questão assiste aqueles que suportam os prejuízos decorrentes da publicidade ilícita, esclarecendo os limites jurídicos e éticos dessa relação de consumo, a qual deve proteger a parte mais fragilizada, o consumidor. |
| Abstract: | The advent of the Internet and the emergence of social networks have transformed the patterns of communication between individuals, and as a consequence of the consolidation of online interaction platforms in today's society, especially those that prioritize the publication of visual content, the figure of digital influencers has emerged. These personalities have taken on a highly relevant role in contemporary society by sharing their opinions and tips on their communication channels. Given the position that these digital influencers assume, since they have become subjects with a high power of persuasion, actively influencing the purchases of their viewers, this study analyzes whether the advertising they produce is carried out lawfully, and if it is not, whether these personalities in the digital world can be held civilly liable in the event of causing damage to their audience, which is why this work is relevant. Thus, an exploratory study was conducted through bibliographic and documentary analysis, developing it qualitatively using the hypothetical-deductive method, concluding that digital influencers should be held civilly liable if they engage in illicit advertising, causing damage to those affected by it, considering that despite appearing as third parties in the consumer relationship, only acting as intermediaries, they act in such a way as to be equated to the supplier itself, given that they assume a role of great relevance in the current scenario. Thereby, the work in question assists those who bear the losses resulting from illicit advertising, clarifying the legal and ethical limits of this consumer relationship, which should protect the most vulnerable party, the consumer. |
| Palavras-chave: | Influenciador Digital Publicidade Redes Sociais Responsabilidade Civil Seguidores |
| Área(s) do CNPq: | CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO |
| Idioma: | por |
| País: | Brasil |
| Instituição: | Universidade Estadual do Piauí |
| Sigla da instituição: | UESPI |
| Departamento: | Centro de Ensino - Campus do Interior |
| Programa: | Bacharelado em Direito |
| Citação: | MAGALHÃES, Maria Júlia Alves. A possibilidade de responsabilização civil dos influenciadores digitais na divulgação de publicidade (i)lícita. 2025. 49 f. Monografia (Bacharelado em Direito) - Universidade Estadual do Piauí, Piripiri, 2025. |
| Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
| URI: | http://sistemas2.uespi.br/handle/tede/2400 |
| Data de defesa: | 2025 |
| Aparece nas coleções: | CIES - Bacharelado em Direito (Prof. Antônio Giovanni Alves de Sousa – PIRIPIRI) |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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