@MASTERSTHESIS{ 2017:1756768983, title = {Da impossibilidade dos nubentes maiores de 70 anos escolherem o regime de bens do casamento: uma presunção de incapacidade}, year = {2017}, url = "http://sistemas2.uespi.br/handle/tede/1837", abstract = "A presente pesquisa tem como objeto uma análise do regime de separação obrigatória de bens imposta as pessoas com idade superior a setenta anos trazido pelo artigo 1641, inciso II, do Código Civil Brasileiro, por entender que tal previsão representa não apenas uma presunção de incapacidade unicamente estabelecida por um critério cronológico, o que é inadmissível pelo ordenamento jurídico pátrio, como também uma afronta aos direitos constitucionais da liberdade, igualdade e dignidade da pessoa humana. Seu objetivo geral é avaliar, por meio, principalmente da doutrina, legislação e jurisprudência como o referido dispositivo legal presume que o idoso não é capaz de, por se só, escolher o regime que melhor atente a seus interesses patrimoniais. Por fim, destaca-se que uma vez constatado que tal imposição não é justa e que não corresponde a realidade da sociedade brasileira, propõe-se uma alteração legislativa que vise a revogação do referido dispositivo.", publisher = {Universidade Estadual do Piauí}, scholl = {Bacharelado em Direito}, note = {Centro de Ciencias Sociais Aplicadas} }