@MASTERSTHESIS{ 2018:1119927900, title = {Aplicação da Súmula Vinculante nº 33 e a aposentadoria especial na área da saúde}, year = {2018}, url = "Bacharelado em Direito", abstract = "A Constituição Federal prevê no inciso III, § 4º do artigo 40 que os servidores públicos exercerão o direito a aposentadoria especial nos termos e nos limites definidos em lei específica. Todavia, tem-se que desde a promulgação da constituição em 1988 até os dias hodiernos padece de regulamentação pelo poder legislativo. Diante dessa omissão legislativa, vários mandados de injunção foram impetrados pelos servidores públicos pleiteando a concessão do benefício à aposentadoria especial. Em vista disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu declarar a existência desse direito editando a Súmula Vinculante nº 33, pacificando o entendimento de que o direito a aposentadoria especial para os profissionais que exercem atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física pode ser exercido mesmo antes da edição de lei específica. Para tanto, aplica-se subsidiariamente aos servidores públicos, no que couber, as regras do regime geral de previdência social que regula o direito da aposentadoria especial dos trabalhadores da iniciativa privada.", publisher = {Universidade Estadual do Piauí}, scholl = {Bacharelado em Direito}, note = {Centro de Ciencias Sociais Aplicadas} }