@MASTERSTHESIS{ 2018:624581241, title = {Alienação parental: uma análise da viabilidade de indenização por danos morais}, year = {2018}, url = "http://sistemas2.uespi.br/handle/tede/1879", abstract = "Os términos de relacionamentos crescem a cada dia, e quando não são realizados de forma amigável entre o casal, algumas consequências podem surgir e uma delas é alienação parental, onde o maior prejudicado são as crianças ou adolescentes envolvidos. A alienação parental acontece quando um dos genitores ou alguém que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, os influenciam a repudiar e ignorar o genitor alienado, fazendo com que o vínculo entre eles seja afetado, o alienador dificulta de todas as formas o convívio entre as vítimas alienadas, por isso, esta situação merece uma maior atenção do poder judiciário para que o alienador seja devidamente responsabilizado. No intuito de disciplinar esta situação, em 2010 foi publicada a Lei 12.318/10 que dispõe sobre a alienação parental versando, dentre outros aspectos, as medidas que devem estabelecidas após a comprovação dos atos alienatórios, porém há a necessidade de que mais providências sejam criadas para tentar evitar esta prática ilícita. Assim, pretende-se com este trabalho analisar os estudos referentes à possibilidade de indenização por danos morais nos casos de alienação parental, como uma medida capaz de evitar a prática dos atos alienatórios, examinando os requisitos necessários para que seja possível a condenação do alienador a reparar o dano causado às vítimas alienadas.", publisher = {Universidade Estadual do Piauí}, scholl = {Bacharelado em Direito}, note = {Centro de Ciencias Sociais Aplicadas} }