@MASTERSTHESIS{ 2025:1471231145, title = {Propriedade industrial: os desafios do registro de marca para o microempreendedor individual no Brasil}, year = {2025}, url = "http://sistemas2.uespi.br/handle/tede/2218", abstract = "A monografia, desenvolvida sob metodologia mista – combinação de revisão bibliográficajurisprudencial, análise documental da Lei 9.279/1996, mineração de dados de 57.842 pedidos marcários do INPI (2015-2024) e 30 entrevistas semiestruturadas com MEIs de todas as regiões brasileiras – demonstra a dissonância entre o arcabouço jurídico de proteção de marcas e a realidade do Microempreendedor Individual: embora a Constituição de 1988 assegure tratamento favorecido às pequenas empresas (arts. 170, IX e 179) e proteção à propriedade industrial (art. 5.º, XXIX), a mera formalização via CNPJ não se converte em acesso efetivo à titularidade da marca, ativo intangível essencial à competitividade contemporânea. O procedimento de registro no INPI impõe etapas complexas – depósito, vigilância constante da Revista da Propriedade Industrial e observância de prazos fatais – que, apesar da digitalização e do Protocolo de Madri, ainda consomem em média 2,8 anos. O deferimento confere direito exclusivo de uso em todo o território nacional com eficácia erga omnes; já a ausência de registro expõe o empreendedor à via incerta da repressão à concorrência desleal. Os dados empíricos mostram que apenas 8 % dos pedidos protocolados diretamente por MEIs obtêm deferimento, evidenciando barreiras financeiras (taxas que podem absorver 8 % do faturamento anual máximo), procedimentais (erro de 41 % na Classificação de Nice) e informacionais (77 % confundem nome empresarial com marca registrada e só 11 % conhecem a RPI), agravadas por assimetrias regionais em que o Sudeste concentra 62 % dos depósitos e Norte/Nordeste somam 15 %. Conclui-se que custos, complexidade e déficit cognitivo corroem a eficácia constitucional do direito de marca para o segmento que mais necessita de proteção, tornando a formalização insuficiente para a inclusão produtiva. Propõem-se, então, políticas públicas inspiradas em experiências internacionais: reengenharia do portal e-Marcas com “linguagem cidadã” e assistentes de IA; “voucher de conhecimento” condicionado a curso on-line em parceria com o SEBRAE; e mecanismos extrajudiciais de baixo custo, como mediação e arbitragem, capazes de transformar a marca em ferramenta concreta de ascensão econômica e social para o MEI.", publisher = {Universidade Estadual do Piauí}, scholl = {Bacharelado em Direito}, note = {Centro de Ensino - Campus do Interior} }