@MASTERSTHESIS{ 2017:1330098315, title = {Reconhecimento de direitos em uniões paralelas: um cotejo entre o ordenamento jurídico brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana.}, year = {2017}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/804", abstract = "A família, componente basilar da sociedade, possui especial proteção do Estado, com garantias próprias e imposição de deveres a serem observados por seus membros, isto com fim a preservar sua estrutura, e garantir o precioso respeito a ela devido. Partindo desta perspectiva, a legislação brasileira estabelece alguns limites ao conceito de família, impondo certas causas impeditivas à formação do vínculo, as quais, quando presentes, inibem o reconhecimento de efeitos jurídicos. Exemplo a ser citado é a proibição de relacionamentos plurais, ou concubinários nos termos da lei. Não obstante, cresce no judiciário, o número de ações interpostas por amantes, as quais buscam o reconhecimento de sua união concubinária como entidade familiar e, mais que isso, expandem-se, em meio aos tribunais brasileiros, decisões que dão provimento a tais demandas, enquadrando ao conceito de família, uniões proibidas pela lei. Tais julgamentos, muito embora reconheçam as vedações legais, fundamentam-se no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, com aplicação específica à companheira paralela. Diante do exposto, o presente trabalho objetiva exercer uma reflexão sobre o tema, para então concluir sobre (in) convergência do posicionamento adotado pelos referidos tribunais com a ordem jurídica vigente. Para isso, realizará um cotejo entres as concepções histórica, social e jurídica das relações paralelas, com inclusão das percepções doutrinárias e jurisprudenciais em relação ao tema, e a partir de uma metodologia dialética, refletirá sobre a pertinência de tais decisões dentro do sistema democrático de direito.", publisher = {Universidade Estadual do Piauí}, scholl = {Bacharelado em Direito}, note = {Centro de Ciências Sociais Aplicadas} }