@MASTERSTHESIS{ 2017:2004785281, title = {Reforma Trabalhista: prevalência do negociado sobre o legislado frente ao princípio da adequação setorial negociada}, year = {2017}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/877", abstract = "O presente trabalho trata da Reforma Trabalhista, implementada pela Lei no 13.467/2017, que visa à modernização da legislação laboral brasileira, reduzindo a intervenção estatal nas relações de trabalho. Entretanto, parcela considerável dos operadores do Direito do Trabalho, afirmam que tal modernização pode resultar na precarização das relações de trabalho. Essa nova lei, introduz a prevalência do negociado sobre o legislado no Brasil, mediante a inserção do art. 611-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a legislação brasileira já permite a prevalência do negociado sobre o legislado, desde que respeitados os critérios permissivos do princípio da adequação setorial negociada. Com isso, o trabalho se propõe a analisar a validade e conformação do novo regramento, com o princípio que contemporaneamente regula a legalidade da sobreposição das convenções e acordos coletivos ao que já está previsto em lei. O trabalho é desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica em fontes diversas, como leis, livros, periódicos jurídicos, artigos científicos, notas técnicas, convenções internacionais e outras matérias veiculadas na rede mundial de computadores. Foi possível constatar que a instituição do negociado sobre o legislado, nos moldes propostos no art. 611-A e artigos correlatos, inobserva as disposições atuais que validam essa sobreposição. Houve desrespeito à imperativos constitucionais, legais e principiológicos, que salvaguardam padrões mínimos civilizatórios aos trabalhadores.", publisher = {Universidade Estadual do Piauí}, scholl = {Bacharelado em Direito}, note = {Centro de Ciências Sociais Aplicadas} }