@MASTERSTHESIS{ 2017:1970016955, title = {O julgamento do Habeas Corpus 126.192/SP e sua inconstitucionalidade frente ao princípio da presunção de inocência}, year = {2017}, url = "http://localhost:8080/tede/handle/tede/936", abstract = "Até fevereiro de 2016 a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admitia que a execução da pena poderia acontecer apenas com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, momento em que a sentença não é mais passível de recursos, não podendo mais ser discutida. Dessa forma admitia-se a prisão quando fundada em sentença transitada em julgado ou nas hipóteses excepcionais de prisão cautelar. No entanto, a partir do julgamento do Habeas Corpus (HC) 126.192, a Suprema Corte passou a entender ser possível a execução antecipada da pena bastando uma decisão condenatória de segundo grau. O objetivo do presente trabalho é desenvolver uma análise acerca da constitucionalidade do novo entendimento do Supremo, ou seja, da possibilidade de execução antecipada da pena frente ao princípio da presunção de inocência, norma expressa na Constituição Federal, a qual determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para tanto será analisado o conteúdo desse princípio, bem como o histórico da jurisprudência do STF no que diz respeito à possibilidade de execução antecipada da pena. A metodologia utilizada no presente trabalho é do tipo bibliográfica e documental.", publisher = {Universidade Estadual do Piauí}, scholl = {Bacharelado em Direito}, note = {Centro de Ciências Sociais Aplicadas} }